Polícia RMC - Oficial
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[RMC] Estatuto ®

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1[RMC] Estatuto ® Empty [RMC] Estatuto ® Qui Dez 08, 2016 3:56 pm

Admin


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Capitulo I - Regras Gerais

As seguintes Regras de Empenhamento (RE) são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e todos os policiais. Qualquer policial que se junte a Revolução Militar Criminal concorda automaticamente com os termos aqui contidos. Todas as pessoas negligentes em cumprir com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares. Todos e quaisquer conflitos encontrados com as seguintes seções devem ser levados diretamente ao Comando. As punições variam entre Apresentar Armas, Advertências, Rebaixamentos ou Demissões.

Artigo 1: A Revolução Militar Criminal tem como principal objetivo observar e verificar se os membros do Habbo HOTEL seguem as normas estipuladas pelo Habbo Etiqueta.

Artigo 2: Todos policiais da Revolução Militar Criminal devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Estatuto. Seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial reformado.

Artigo 3: Todos policiais da Revolução Militar Criminal devem cumprir todos os parágrafos e artigos da Habbo Etiqueta.

Artigo 4: Independentemente de credo, raça ou cor, todos os Policiais Militares e civis que habitam o Habbo Hotel devem ser respeitados de acordo com a Habbo Etiqueta.

Artigo 5: Baseando-se nas normas da Habbo Etiqueta e normas dos países onde os jogadores habitam é proibido alusão ou apologia ao sexo e crimes contidos no Código Penal Brasileiro e Português.

Artigo 6: Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RMC.

Artigo 7: É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto, com a autorização do Comandante do Batalhão ou do Supremo.

Artigo 8: Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Revolução Militar Criminal e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Artigo 9: Dentro de qualquer dependência da Revolução Militar Criminal é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 10: Todos os policiais da Revolução Militar Criminal que obtiverem direitos em quaisquer um dos batalhões, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.


Capitulo II - Fórum

Artigo 11: O Fórum em vigor (www.policia-rmc.directorioforuns.com) é propriedade da Revolução Militar Criminal e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia RMC. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Artigo 12: Os Tópicos/Páginas encontradas na missão de cada policial pertencentes a Revolução Militar Criminal refere-se a identificação do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento pelos Supervisores de promoções.

Artigo 13: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos também irão constar nesses tópicos.


Capitulo III - Batalhão

Artigo 14: O Comandante do Batalhão será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Revolução Militar Criminal, seu posto se localiza no centro do Batalhão, seu balão de fala deve ser da cor azul. Seu objetivo é por tanto determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido, que deverá ser executado por todo batalhão.


Observação: Qualquer policial que tiver direitos no batalhão poderá assumir essa função sem maiores restrições.

Artigo 15: O Comandante da Recepção será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto se localiza no Centro do Batalhão na recepção, seu balão de fala deve ser da cor preta, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do Comandante do Batalhão, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.

Observação: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento e tenha a Instrução p/Sargentos devidamente concluído.

Artigo 16: No Pátio todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Revolução Militar Criminal que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar no Pátio, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente no Pátio não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 17: A sala de Alavancas é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências da Revolução Militar Criminal.

Artigo 18: As alavancas deverão atuar na sala de alavancas, liberando a entrada de soldados, praças, aliados e convidados.

Alavanca 1: A alavanca 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.

Alavanca 2: A alavanca 2 é o responsável por verificar o policial no fórum;

Alavanca 3: A alavanca 3 é o responsável por kickar usuários incorretos.

Artigo 19: O Comandante do Batalhão deverá sempre auxiliar as Alavancas e mante-los ativos.

Artigo 20: O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.

Observação: Para ocupar a função de Sentinela o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído a Instrução p/Cabos.

Artigo 21: A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre no pátio deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Comandante do Batalhão.

Artigo 22: O Centro de instrução será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 23: O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Revolução Militar Criminal, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 24: A Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de um Sentinela.


Capitulo IV - Hierarquia

Artigo 25: A Revolução Militar Criminal possui em sua constituição duas divisões, o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 26: Independentemente de Corpo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas vigentes neste Estatuto e Habbo Etiqueta.

Artigo 27: Hierarquia do Corpo Militar da Revolução Militar Criminal:
Superiores:
Comandante-Geral
Comandante
Supervisor-Geral
Supervisor

Corpo de Oficiais:

Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante à Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 28: Hierarquia do Corpo Executivo da Revolução Militar Criminal:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Supremo
Líder-Executivo - Comandante-geral
Líder - Comandante
VIP-Master - Supervisor-Geral
VIP - Supervisor
Administrador - Marechal
Escrivão - General
Delegado - Coronel
Advogado - Capitão
Embaixador - Tenente

Cargos Praças:

Coordenador - Aspirante
Analista - Subtenente
Agente - Sargento
Sócio - Cabo

Artigo 28: Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 400 Câmbios.
Líder-Executivo - 250 Câmbios.
Líder - 200 Câmbios.
VIP-Master - 150 Câmbios.
VIP - 100 Câmbios.
Administrador - 60 Câmbios.
Escrivão - 55 Câmbios.
Delegado - 40 Câmbios.
Advogado - 30 Câmbios.
Embaixador - 20 Câmbios.
Coordenador - 15 Câmbios.
Analista - 10 Câmbios.
Agente - 5 Câmbios.
Sócio - 2 Câmbios.

Artigo 30: O Supremo é a autoridade máxima da Revolução Militar Criminal.

Artigo 31: Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 32: Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, ou em casos extremos a Corregedoria da Revolução Militar Criminal.

Artigo 33: Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.

Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Comandante promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor-Geral promove/rebaixa/demite até General.
Supervisor promove/rebaixa/demite até Coronel.
Marechal promove/rebaixa/demite até Coronel.
General promove/rebaixa/demite até Capitão.
Coronel promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Capitão à Oficial promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Tenente promove/rebaixa/demite até Cabo. (Com permissão de um Oficial do Corpo Militar).

Mínimos de dias para que o Policial Militar seja promovido:

Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados.
Cabo - Sargento: 1 dias de serviços prestados.
Sargento - Subtenente: 3 dias de serviços prestados.
Subtenente - Aspirante à Oficial: 8 dias de serviços prestados.
Aspirante à Tenente - Tenente: 12 dias dias de serviços prestados.
Tenente - Capitão: 15 dias dias de serviços prestados.
Capitão - Coronel: 20 dias dias de serviços prestados.
Coronel - General: 25 dias dias de serviços prestados.
General - Marechal: 30 dias dias de serviços prestados.
Marechal - Supervisor: 15 dias dias de serviços prestados.
Comandante - Supervisor Geral: 15 dias dias de serviços prestados.

* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Militar com autorização de 1 corregedor e 1 superior ao C.E que fará será o promotor. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Estatuto.

* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar, cargos inferiores no Corpo Militar com autorização e 1 superior ao da ação. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Estatuto.

Artigo 34: [Exclusivo Para o Corpo Executivo] É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 30 dias sem avisos prévios a um Corregedor. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá perder o seu Cargo.

Artigo 35: Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.

O Corpo Executivo poderá gozar dos mesmos direitos a promoção/rebaixamento/demissão do Corpo Militar da Revolução Militar Criminal. Sendo assim, um cargo equivalente a Comandante Geral poderá rebaixar quaisquer cargo inferior a ele, assim sucessivamente.

Ex.: Escrivão promove/rebaixa/demite até Advogado.

* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de 1 corregedor e 1 superior ao da ação. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Estatuto.

Artigo 36: Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Artigo 37: As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos, para que possam ser promovidos a outro posto.

Promoção para Soldados: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas.

Promoção para Cabos: Só poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir a Instrução p/Cabos (T1), disponibilizado pelos Instrutores da Revolução Militar Criminal.

Promoção para Sargentos: Só poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir a instrução p/Sargentos (TS), disponibilizado pelos Treinadores da Revolução Militar Criminal.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante à Oficial o Subtenente que se integrar a uma Tarefa e realizar a Instrução p/Subtenentes (T2), disponibilizado pelos Treinadores da Revolução Militar Criminal.

Artigo 38: Vagas máximas para cada posto no Corpo de Oficiais. O intuito de limitar o número de promoções, é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais, segue abaixo a tabela com relação posto/vagas:

Posto e vagas:

Comandante Geral - 5 vagas.
Comandante - 5 vagas.
Supervisor-Geral - 9 vagas.
Supervisor - 7 vagas.
Marechal - 7 vagas.
General - 10 vagas
Coronel - 12 vagas.
Capitão - 15 Vagas.
Tenente - Sem limites.

Artigo 39: Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Tempo e observação:

Licença de 7 dias Podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Licença de 15 dias Podendo ser prorrogada em até 30 dias.
Licença de 30 dias Não podendo ser prorrogada.

Artigo 40: [Exclusivo para o Corpo de Oficiais - CM] É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 10 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante.

Pedir licença em: [RMC] / Relatório: Licença de Serviço.

Artigo 41: É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Revolução Militar Criminal.

Artigo 42: Os postos de Comandante Geral e Comandante do Corpo Militar juntamente com os Cargos de equivalência Líder-Executivo e Líder do Corpo Executivo, tem a opção de não usar fardamento e uniforme, respectivamente, todavia devem manter um padrão de roupa executiva.

Artigo 43: Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Revolução Militar Criminal são extremamente proibidos.

Capitulo V - Tarefas

Artigo 44: Tarefa dos Guias: Os Guias são os maiores responsáveis pela formação de policiais da Revolução Militar Criminal, sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente.

Os Guias utilizam brevê de cor Vermelho escuro contido em sua boina possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a tarefa, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a tarefa de guias policiais que tiverem patente igual ou superior a Subtenente assim que realizar o A.G.

Artigo 45: Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de TODAS as promoções realizadas na Revolução Militar Criminal, tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o código penal contido no Estatuto. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente.

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a tarefa, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a tarefa de supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Aspirante.


Artigo 46: Tarefa de Treinadores: Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em pró da Revolução Militar Criminal. Aplicam diversos treinos/eventos para melhoria da empresa.
Os Treinadores utilizam brevê de cor laranja contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a tarefa, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a tarefa de Treinadores policiais que tiverem patente igual ou superior a Aspirante.

Artigo 47: Tarefa de Ronda: As Rondas são os responsáveis por aplicar diversos Tipos de Rondas para todos os policiais da Revolução Militar Criminal. Os tipos dessas Rondas serão definidos de acordo com a concepção da Ronda.

As Rondas utilizam brevê de cor Roxa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a tarefa, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a tarefa de Organizadores de Rondas policiais que tiverem patente igual ou superior a Aspirante.

Capitulo VI - Tarefas Restritas

Artigo 48: O Supervisor de promoção é o responsável por apresentar a patente dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. Caso o policial não conste nos Supervisores de Promoções (Sp) nem nas páginas de promoções, o mesmo deverá prestar explicações. Os policiais que ocuparem Cargos Executivos também deverão encontrar suas promoções neste sub-fórum.

Observação: Os Supervisores de promoções tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes.


Artigo 49: Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a alguma companhia poderão também se juntar as companhias auxiliares.


Capitulo VII - Gratificações

Artigo 50: A medalha de honra é a principal honraria concedida a um Policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Revolução Militar Criminal.

Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período a medalha de honra.


Capitulo VIII - Grupos

Artigo 51: Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Revolução Militar Criminal, São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

Polícia RMC
[RMC] Corpo Executivo
[RMC] Corregedoria
- [RMC] Cabo
- [RMC] Sargento
- [RMC] Subtenente
- [RMC] Aspirante
- [RMC] Tenente
- [RMC] Capitão
- [RMC] Coronel
- [RMC] General
- [RMC] Marechal
- [RMC] Comando

Artigo 52: Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. É vedada a utilização dos Grupos Secundários para entrar dentro dos batalhões e quartos Oficiais.

[RMC] Corpo de Oficiais. ®
[RMC] Guias ®
[RMC] Supervisores de promoções ®
[RMC] Treinadores ®
[RMC] Ronda ®
[RMC] Auxiliar de Guia ®


Capitulo IX - Corregedoria

Artigo 53: Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos o corregedor de polícia, um policial da corporação escolhido e subordinado ao Supremo da Revolução Militar Criminal. Ele é encarregado de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma Instituição séria.

Artigo 54: A Corregedoria da Revolução Militar Criminal, possui 5 membros, além do Supremo da Polícia RMC.

Artigo 55: O Supremo da Revolução Militar Criminal tem o poder de vetar decisões com mais de 1 semana em prática, que julga ser desnecessária a Polícia RMC.

Artigo 56: Todos os Corregedores têm um peso de 15% nas votações, quanto o Presidente tem de 25%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 57: É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


Capitulo X - Sistema de Direitos

Artigo 58: É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 59: O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Revolução Militar Criminal poderá levar a uma pena de Demissão ou em casos graves Exoneração.


Capitulo XI - Salários

Artigo 60: Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atualizada.

Patente e Valor:
Soldado - 1 câmbio.
Cabo - 2 câmbios.
Sargento - 2 câmbios.
Subtenente - 4 câmbios.
Aspirante - 5 câmbios.
Tenente - 7 câmbios.
Capitão - 9 câmbios.
Coronel - 12 câmbios.
General - 15 câmbios.
Marechal - 18 câmbios.
Supervisor - 20 câmbios.
Supervisor Geral - 25 câmbios.
Comandante - 30 câmbios.
Comandante Geral - 40 câmbios.

Observação: O pagamento é tanto para o Corpo militar quando ao Corpo executivo, recebendo o mesmo valor de sua equivalência.

Artigo 61: Os pagamentos ocorrem no dia 15 de todo mês.

Artigo 62: Para fazer o requerimento do salário Fixo o praça deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão.

Artigo 63: Para fazer o requerimento do Salário fixo Oficial deverá possuir um bom desempenho, presença superior a 80% do mês no batalhão e cumprir com suas atividades de Oficiais.



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